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Decisão Vistos. 1-) Manifestem-se os autores em réplica, no prazo de dez dias. 2-) Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que desejam verem produzidas em eventual audiência de instrução, debates e julgamento. Advirto aos litigantes que os requerimentos deverão ser fundamentados quanto à pertinência e à necessidade, sob pena de indeferimento do postulado. Int.