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Processo 0023865-39.2013.8.26.0053 do da Fazenda Pública da Capital a partir do diaartigo 2º
Decisão Vistos. Com a instalação do Juizado da Fazenda Pública da Capital a partir do dia 23 de junho de 2010, à vista do disposto no parágrafo 4º do artigo 2º da Lei Federal nº 12.153/2009, no prazo de dez dias, deverão os autores emendar a inicial (artigos 282 inciso V e 284 parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil), justificando o valor atribuído à causa, corrigindo-o, se for o caso, mediante a juntada da memória discriminada e atualizada do cálculo do valor do crédito de cada autor, observando-se, também, o disposto no parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal nº 12.153/2009. Int.