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Processo 0003362-65.2008.8.26.0281 art. 535
Decisão Vistos. Conheço dos embargos de declaração (fls. 757/765), porquanto tempestivos, mas a eles NEGA-SE provimento. Com efeito, o recurso é cabível nas hipóteses previstas no art. 535, do CPC. Ocorre que as razões invocadas não traduzem omissão, contradição ou obscuridade. Assim, o recurso apresenta evidente caráter infringente, devendo a decisão ser questionada por recurso adequado. Posto isso, persiste a decisão proferida a fls. 722 tal como lançada. Intimem-se.