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Processo 0025683-65.2009.8.26.0053 artigo 794
Decisão Vistos. Considerando a manifestação expressa da parte credora à fl.466, dou por satisfeita a obrigação de fazer e JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro aos exequentes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de memória de cálculo para citação da Fazenda Pública nos termos da legislação processual. P.R.I.C.