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Decisão Vistos. Defiro ao exequente o levantamento do valor incontroverso depositado a fls. 463. Desde que ausente comprovação, que haveria de ser feita por documentos, do cumprimento pelos executados do quinto parágrafo do acordo de fls. 432/440, pelo que não caracterizada mora do credor, defiro o prosseguimento da execução. Apresente o exequente cálculo do débito atualizado com desconto do levantamento ora autorizado, como também CRIs atualizadas dos imóveis cuja penhora pretende, em dez dias. Intimem-se.