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Decisão Vistos. Defiro o levantamento do depósito de fl. 89, por se tratar de valor incontroverso. Expeça-se o necessário. Intime-se o réu para complementar a purgação da mora, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma requerida à fl. 107, item "b". Decorrido o prazo com ou sem depósito, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 05 dias, voltando conclusos após. Intime-se.