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Decisão Vistos. Fls. 1875, item 3: Defiro. Traga a interessada a documentação solicitada. Prazo de 10 dias. Fls. 1875, item 4: Aguarde-se por 30 dias, cobrando-se a precatória devidamente cumprida. Fls. 1876, item 7: efetivamente não há que se falar em prévio depósito para perícia sobretudo porque se constitui encargo da massa para o pagamento oportuno. Diga o perito se aceita. Em caso negativ, voltem conclusos para substituição. Fls. 1876, item 10: Defiro. Oficie-se à instituição financeira na forma requerida, instruindo-se com a documentação indicada. Fls. 1878, ultimo parágrafo: ao síndico. Intime-se.