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Decisão Vistos. Fls.207/211: Indefiro o pedido, vez que a pessoa indicada (Aurélia Mello de Camargo) não figura como executada, vez que o pólo passivo da execução é ocupado por Colégio Pequenópolis S/C Ltda. Observo, por oportuno, que para eventual apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica de fls.155/156, necessário a prévia realização das diligências deferidas à fls.198, nos termos da decisão de fls.170. Intime-se.