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Processo 0003676-30.2012.8.26.0100 30/04/2013
Decisão Vistos. Fls. 3131/3138: trata-se de petição de Ana Maria Miralla Ronzi requerendo seja-lhe concedido os benefícios da prioridade processual, bem como requerendo, liminarmente, autorização para participar na AGC designada para o dia 30/04/2013 pelo valor de seu crédito pleiteado na habilitação. Ocorre que a petição veio desacompanhada de qualquer comprovante de protocolo da referida habilitação, o que inviabiliza a apreciação do pedido. No mais, defiro os benefícios da prioridade processual como requerido. Intimem-se, com urgência.