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Processo 1028838-98.1998.8.26.0100 art.98Lei 7661/45art.508
Decisão Vistos. Fls 520/521 - Fase superada, nada a deliberar; Fls 522/553 - Recebo a apelação somente no efeito devolutivo [ § 3º do art.98 da Lei 7661/45]. Aos interessados para, querendo, ofertarem contrarrazões no prazo legal (CPC, art.508). Mesmo sem elas, certificado o necessário, dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Após, com as nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dil. Int. São Paulo, 19 de agosto de 2013.