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Decisão Vistos. Fls. 646/647 e 648: diante da transferência do valor de R$ 350.266,14, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor dos autores (credores), conforme requerido a fls. 641/642. Após a retirada do mandado, nada sendo requerido no prazo de cinco dias, independentemente de nova provocação, aguarde-se a manifestação dos exequentes no arquivo, diante da falta de espaço físico em Cartório. Int.