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Decisão Vistos. Há um parâmetro mínimo que deve ser fixado para o trabalho do perito judicial, de forma a viabilizar a elaboração de seu laudo. Para outros devem as partes se valer de quesitos próprios, sendo a análise dos valores considerada quando da prolação da sentença. Trata-se de valor proporcional, para remunerar adequadamente o dispendioso trabalho do perito. O valor pleiteado deve ter por base tabelas de remuneração do trabalho dos técnicos da área e estar de acordo com as condições econômicas das partes. Além disso, deve-se verificar todas as questões formuladas pelas partes e pelo juízo, inclusive, posterior discussão e esclarecimentos a respeito do laudo Nesse sentido: "Honorários periciais devem ser fixados pelo magistrado, tendo em conta a especificidade do caso e valoração do profissional. Perito deve ser remunerado condignamente. Complexidade é conceito relativo, já que a perícia é levada a efeito em razão da experiência e conhecimentos científicos do expert Negado provimento ao agravo retido do réu." (Apel. nº 0030326- 49.2009.8.26.0576 16ª C. de Direito Público - Rel. Des. Antonio Tadeu Ottoni j. 25.10.2 011) No presente caso, verifico que não há complexidade que ampare o valor da perícia de R$ 7.500,00. Isto posto, fixo os honorários no valor de R$ 3000,00. Intime-se o perito a iniciar os trabalhos e cumpra-se a parte final da decisão de fls. 38. No caso da recusa do perito, autos conclusos para substituição do perito. Intimem-se.