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Processo 0078865-14.2012.8.26.0100 art. 37lei 8.245/91art. 59art. 172
Decisão Vistos. I - Trata-se de contrato de locação sem previsão de qualquer das garantias do art. 37 da lei 8.245/91. A caução foi devidamente prestada. Cabível, assim, a concessão da liminar, com fundamento no art. 59, IX, da lei 8.245/91. Nesses termos, CONCEDO a liminar para desocupação do imóvel em quinze dias. Expeça-se mandado. II - Cite-se e intime-se, com urgência, cientificando-se eventuais sublocatários. Para a hipótese de purgação da mora, fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, §§1º e 2º , do CPC. Int.