PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0009783-60.2010.8.26.0068 o competência para apreciar tal pedidocompetente ou em grau recursal. Intime-se.Vara Cível desta Comarca
Decisão Vistos. Indefiro o pedido de fls. 2598/2602. A ação de reintegração de posse tramita perante a 4 º Vara Cível desta Comarca, de modo que não tem este Juízo competência para apreciar tal pedido, o qual deve ser feito perante o juiz competente ou em grau recursal. Intime-se.