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Decisão Vistos. Na resposta do quesito 15, o perito considerou que houve onerosidade excessiva, tomando-se o valor do laudo de avaliação. Esclareça o perito no que consiste a onerosidade, e se ela decorre do preço contratado, ou se decorre de situações imprevisíveis que ocorreram durante o período de pagamento. Sem prejuízo, o perito deverá apresentar a "revisão do contrato" nos moldes do que requerido a fls. 27 da inicial - tomando-se o valor real de mercado na data do contrato, recalcular a dívida tomando-se juros simples de 6% ao ano, e correção monetária conforme índice INPC-IBGE, em 150 parcelas. Após, o perito deverá apurar se existe saldo credor ou saldo devedor em relação ao autor, considerando os valores já pagos. Considerando que o feito tramita desde 2004, sem solução, designo audiência de conciliação para o dia 8 de outubro às 15 horas. Intimem-se as partes pessoalmente para comparecimento. Intime-se.