PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0170658-39.2009.8.26.0100 para que proceda o pagamento da quantia devida de fls.artigo 475-Jartigo 659
Decisão Vistos. Nos termos do artigo 475-J do C.P.C., intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado para que proceda o pagamento da quantia devida de fls.123/130 (no valor de R$95.759,43, devidamente atualizada), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução. No silêncio, apresente o Exequente certidão atualizada da matricula do imóvel indicado à penhora. Após, lavre-se termo de penhora na forma do disposto no artigo 659, §§ 4º e 5º do CPC, constituindo o Executado como depositário do bem, intimando-se o executado na pessoa de seu advogado. Int.