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Decisão VISTOS. Sendo uma das hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil , recebo o recurso de apelação exclusivamente no efeito DEVOLUTIVO. Vista para contrarrazões ao apelado. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int.