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Processo 1022741-57.2013.8.26.0100 artigo 277artigo 331
Decisão Vistos. Tendo em conta que, quando frustrada a tentativa de conciliação, a audiência do artigo 277, caput, do Código de Processo Civil, prejudica sobremaneira a celeridade do feito, converto o procedimento o procedimento de sumário para ordinário. Oportunamente, será analisada a conveniência da audiência conciliatória, à luz do caso concreto e do disposto no parágrafo terceiro do artigo 331, do Código de Processo Civil. Anote-se. Cite-se, observadas as formalidades legais. Int.