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Despacho Proferido Autos n. 0018629-52.2013. Vistos. Pelo que se extrai do demonstrativo de pagamento de fls. 10, os rendimentos mensais que o autor aufere afastam a condição de hipossuficiente, vez que ultrapassam três salários mínimos, podendo desde modo, arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família. Por isso, indefiro o benefício da assistência judiciária, devendo o requerente providenciar o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do processo. Aguarde-se o prazo do recolhimento determinado, vindo após conclusos. Int.