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Processo 0021038-48.2012.8.26.0099 Hotel Zorzetto Ltda Lei nº. 8.078/90artigo 172, § 2º do CPCart. 285
Despacho Proferido Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. Anote-se. A relação contratual havida entre o falecido Cássio Aparecido Clemente, genitor da 1ª autora e o réu Hotel Zorzetto Ltda. é de consumo e está sob o amparo da Lei nº. 8.078/90. A prova dos autos é segura na indicação de que efetivamente o falecido Cássio estava hospedado no estabelecimento do primeiro réu no dia em que houve o incêndio, causando-lhe a morte por asfixia decorrente da inalação de monóxido de caborno (fls. 43). Por outro lado, embora o Município tenha o dever de fiscalizar o estabelecimento cujo incêndio ocorreu, não é possível afirmar de plano a sua culpa, de modo que não é possível compeli-lo a fornecer alimentos provisórios desde o início desta ação, sendo prudente produzir outras provas seguras no decorrer da instrução. Presentes estão os pressupostos para a concessão da tutela de urgência, especialmente pelo fato da autora Yasmim contar com apenas 7 anos de idade, fixo os alimentos provisórios em seu favor em R$ 956,27, devidos pelo réu Hotel Zorzetto Ltda., a partir da citação, com pagamento todo dia 10 de cada mês. Cite-se na forma requerida, para contestar em 15 dias, ficando deferido o disposto no artigo 172, § 2º do CPC. Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285 e 319).