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Processo 0026613-48.2012.8.26.0451 artigo 172, § 2º do CPC
Despacho Proferido Fls. 86/90: Após o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 79, para seu efetivo cumprimento, no endereço fornecido, conforme requerido, ficando deferidos os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Int. (fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para recolher diligência de oficial de justiça)