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Despacho Proferido Nomeio Avaliador o Sr. Luiz Fernando de Almeida Spinelli, devidamente habilitado perante este Juízo, arbitrando seus honorários em R$ 1.200,00, que deverão ser depositados pelo exeqüente em 10 dias. Depositados, intime-o dar início aos trabalhos. Laudo em 20 dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado para intimação da penhora (executado e sua cônjuge), efetivando-se a seguir os procedidos junto ao sistema ARISP para inscrição da penhora no CRI.