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Despacho Proferido Proc. 1933/12 Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir ou manifestem expressa concordância com o julgamento antecipado. Prazo: 10 (dez) dias. Anoto que o silêncio implicará anuência à solução do feito nesta fase. Intime-se.