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Despacho Proferido Proc. nº 84/2001. Vistos. 1. Manifestação do Ministério Público ? exequente de fls. 1774: I) Aguarde-se como requerido e assevere o descumprimento, se ocorrer; II) Também, aguarde-se, a compensação do débito da executada Marilza Barbosa de Almeida Marques, pelo prazo assinalado ? 90 dias. Decorrido, intime-se a executada para informar, no prazo de 10 dias; III) Oficie ao CRI local, solicitando informações acerca da existência de bens em nome do executado Ernesto Francisco dos Santos. Defiro igualmente a pesquisa junto ao sistema RENAJUD. Havendo veículo regirado em nome do executado, será providenciada a inserção de restrição no prontuário (licenciamento e transferência), providência essa, a cargo da Serventia. 2. Sem prejuízo remetam os autos ao contador para conferência dos recolhimentos comprovados pelo executado Irineu Curti (fls. 1776/1785), observando-se o último cálculo confeccionado (fls. 1718). 3. Após, renove-se vista Ministério Público ? exequente. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito