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Processo 0000513-02.2013.8.26.0587 alterar de ofício o valor da causa nos casos em que há critérios fixados em lei. Em ação possessóriaart.282art. 284
Despacho Proferido Processo. nº 131/13 Vistos, Constitui requisito da petição inicial o correto valor da causa, nos termos do art.282 inciso V, do Código de Processo Civil, matéria de ordem pública, podendo o Juiz alterar de ofício o valor da causa nos casos em que há critérios fixados em lei. Em ação possessória, o valor da causa corresponde ao bem objeto do pedido, no caso em tela, o valor venal do imóvel. Emende-se a inicial, nestes termos, em 10 dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 284, parágrafo único), recolhendo-se em igual prazo, a diferença das custas devida pela distribuição.