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Processo 0001744-64.2013.8.26.0587 Marcos Willian Campos do Nascimento Antonio Carlos Magalhães Ventura de Direito
Despacho Proferido Processo nº 473/2013 (0001744-64.2013.8.26.0587) Vistos. Trata-se de ?ação de reintegração de posse com pedido de liminar? ajuizada por ANTONIO CARLOS MAGALHÃES VENTURA contra MARCOS WILLIAN CAMPOS DO NASCIMENTO através da qual busca o autor liminar de reintegração de posse do imóvel localizado no Lote nº 08 da Quadra nº 08 do Parque Balneário Boraceia, São Sebastião-SP. Ocorre que posse se firma com o exercício de atos efetivos de posse, mas não apenas por documentos, que é o que tem o demandante a seu favor neste caso. Quanto a esta, ademais, é de se estranhar que o boletim de ocorrência de fls. 117/118 tenha sido trazido aos fólios pelo autor, mas nele figure como vítima e notificante o réu, o qual noticiou aquisição do imóvel igualmente documentada e informou à autoridade policial posse longeva de seu antecessor, o Sr. Sérgio de Campos, que supostamente teria residido no local por vinte anos. Diante de tal quadro, aliado à evidência de que o imbróglio teve início no começo do ano, e apenas agora, quatro meses depois, o autor cuidou de judicializar a questão, entendo duvidoso o periculum in mora, o que, pelo menos enquanto não oportunizado o contraditório, desautoriza a concessão da liminar, que por isso indefiro, sem prejuízo de sua reapreciação depois que oportunizado o contraditório. Determino, não obstante, o embargo do imóvel em litígio, e proíbo qualquer alteração do estado de fato no mesmo, além de constatação para consideração de sua situação atual. Cite-se, intime-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário. São Sebastião, 30 de abril de 2013. ANTONIO CARLOS C. P. MARTINS Juiz de Direito