PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0008990-89.2013.8.26.0562 artigo 308 do CPC
Despacho Proferido Recebo a Exceção e determino o processamento. Suspendo o processo principal até que a presente seja julgada definitivamente, certificando-se o recebimento da Exceção e a suspensão do feito (artigos 306 e 165, II, do CPC). Manifeste-se a excepta, em dez dias (artigo 308 do CPC). Int. D80283769