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Despacho Proferido Vistos. Fls. 121: Expeça-se carta precatória itinerante. Fica autorizada a retirada da carta precatória pela pessoa indicada a fls. 121. Deverá o banco autor, no prazo de 5 (cinco) dias juntar o original da petição de fls. 121. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 90 dias. Int.