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Processo 0000013-38.1995.8.26.0369 Comarca de Alto Araguaia-MT e tendo em vista que o recurso não visa reformar qualquer decisão que diga respeito
Despacho Proferido Vistos. Fls. 5.914/5.915: Considerando que o agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 5.636/5.637 se refere tão somente à expedição da carta de arrematação dos bens imóveis matriculados sob nº 6.443 e 6.444, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Araguaia-MT e tendo em vista que o recurso não visa reformar qualquer decisão que diga respeito à penhora e avaliação do parque industrial da executada, o processo ficará suspenso apenas com relação à decisão de fls. 5.636/5.637, prosseguindo regularmente nas demais questões não atingidas pelo efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento supramencionado. Intime-se.