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Despacho Proferido Vistos. Verifica-se que a realização do ativo já se fez (alienação dos imóveis objeto das matrículas 5.378 e 44.291 e seus bens móveis; alienação do automóvel Fusca; depósitos oriundos do arrendamento de um dos estabelecimentos da falida, antes da alienação). Excetua-se: o imóvel objeto da matrícula 5.376 (fls. 362, 2º vol.); o automóvel Saveiro noticiado às fls. 1849 (8º vol); os bens que não foram encontrados no relatório de vistoria de fls. 2940 do 14º vol. (uma prensa e uma empilhadeira) Sobre tais bens (bem como sobre a posse de quem de encontram atualmente), manifeste-se o síndico, o falido, interessados e o MP. Certifique a serventia se há habilitações a serem julgadas. Após, conclusos. Int..