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Processo 0047666-18.2012.8.26.0053 art. 129Lei 8.880/94artigo 285
Embargos de Declaração Acolhidos - Sentença Resumida Vistos. Após analisar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que houve equívoco na sentença prolatada. Com efeito, cuida-se a presente de ação ordinária ajuizada por ex-empregados da FEPASA visando a extensão aos seus proventos dos benefícios contidos no art. 129 da Constituição Bandeirante e, não ao reajuste relativo à Lei 8.880/94 como lançado na sentença. Dessa forma, conheço dos embargos e dou-lhes PROVIMENTO, para tornar sem efeito a sentença de fls 284/285 e, determinar o regular andamento do feito. Concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, defiro aos autores a Justiça Gratuita. Anote-se. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) supra para os atos e termos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial que segue anexa . Servindo este, por cópia digitada, como mandado. PRAZO PARA DEFESA: 60 (sessenta) dias. ADVERTÊNCIA: Nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Int.