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Processo 0120409-65.2008.8.26.0053 art. 794art. 730 do CPC
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação - Sentença Resumida Controle 1694/2008 Vistos. Para que produzam os jurídicos e legais efeitos de direito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, relativa a obrigação de fazer, com fundamento no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Proceda-se a citação do(a)(s) requerido(a)(s) supracitado(a)(s), na pessoa de seu representante legal, para, querendo, opor embargos à execução da importância de R$ 431.743,05, ficando advertido(a)(s) de que o prazo é de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 730 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo ser cumprido na forma e sob as penas da lei. P.R.I