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Processo 0114047-81.2007.8.26.0053 artigo 794
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação - Sentença Resumida VISTOS. Considerando a manifestação de fls. 717/718, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se a guia de levantamento. Fica intimado o procurador do Município de São Paulo, a comparecer em cartório para a retirada de guias de levantamento expedidas. O horário para retirada é de segunda à sexta-feira das 11 às 12 horas ou das 17 às 19 horas. Transitada em julgado a presente, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.