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Processo 0147952-91.2011.8.26.0100 Tera Pc Consultoria artigo 267art. 20, §4º do CPC
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito - Sentença Completa III.DECIDO. Diante do exposto, JULGO EXTINTO sem solução do mérito o pedido formulado por SP CHOPPERS COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOS LTDA ME em face de TERA PC CONSULTORIA, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC, reconhecendo a ilegitimidade passiva da ré. Em vista da sucumbência, CONDENO a autora a arcar com custas e despesas processuais, devendo arcar com os honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 20, §4º do CPC. P.R.I.C. (Fls.278: O valor do preparo importa em R$ 110,50 e as despesas com o porte de remessa e retorno importam em R$ 25,00 por volume (Lei Estadual nº 11.608/03).