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Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa Ante o exposto: - JULGO IMPROCEDENTES os pedidos feitos por BAMBOZZI SOLDAS LTDA em face de ELETRO LÂMINAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE LÂMINAS LTDA EPP (processos n° 0007782-70.2012.8.26.0347 e 0007497-77.2012.8.26.0347), cassando a liminar deferida na ação de sustação de protesto. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em cada um dos processos (principal e cautelar). - JULGO PROCEDENTE A RECONVENÇÃO, condenando BAMBOZZI SOLDAS LTDA a pagar a ELETRO LÂMINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LÂMINAS LTDA EPP a importância de R$ 3.994,00 (três mil e novecentos e noventa e quatro reais), corrigida monetariamente pela tabela prática do TJ/SP, desde a data do vencimento da duplicata nº 5411/1 (fls. 42) e acrescida de juros de 1% ao mês, a partir da intimação da reconvenção. Neste sentido, para compensação do débito, autorizo que a reconvinte levante o valor depositado judicialmente, à título de caução, nos autos da ação cautelar, Diante da sucumbência, condeno o autor/reconvindo a pagar as custas, despesas do processo de reconvenção e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor atualizado da condenação. Por fim, como a presente lide trata de protesto da duplicata mercantil sob o nº 17.804, deve sobre ela incidir a condenação, declarando-se, desta forma, quitado o débito referente à Duplicata Mercantil nº 5411/1 (no valor de R$ 3.994,00, com vencimento em 27/10/2012), evitando que haja duplicidade de cobranças. P. R. I. C. NOTA DE CARTÓRIO: Valor do preparo: R$ 100,70. Porte de remessa/retorno: R$ 29,50.