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Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Por tais considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARCELO DA SILVA COSTA em face de SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A., para condená-la à obrigação de fornecer o medicamento 'temodal' pelo tempo necessário ao tratamento radioterápico, inclusive durante o período posterior, de acordo com o receituário médico, tornando definitiva a liminar concedida no início da lide. Sucumbente, arcará o requerido com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 600,00, atualizados desta data. P.R.I.C. Certifico e dou fé que os valores para fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97 do CSM., são os seguintes: Valor Singelo: R$ 96,85 Valor Corrigido:R$ 96,85 (recolhimento na Guia GARE código 230-6). Valor de porte remessa e retorno dos autos à 2.ª Instância é de R$ 29,50 por volume, está no 1.° volume (Guia de recolhimento do Banco do Brasil S/A código 110-4). Nada Mais.