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Processo 0033957-13.2012.8.26.0053 artigo 269
Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo ao pagamento do adicional por tempo de serviço, calculado sobre os vencimentos integrais, entendidos esses como o salário base acrescidos das vantagens incorporadas, excetuadas as verbas de natureza transitória, pagando as diferenças devidas, acrescidas de correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora de 6% ao ano a partir da citação, respeitada a prescrição qüinqüenal, apostilando-se os títulos. Trata-se de crédito de natureza alimentar. Em razão do princípio da sucumbência mínima, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. P.R.I. N/C: preparo 911,93; taxa de porte de remessa e retorno R$ 29,50