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Proferido Despacho 1.Fls.86/87 § 2º: DEFIRO prazo de 30 (trinta) dias. 2.Fls.86/87 § 3º: Expeça-se certidão de inventariante; providenciando o interessado a taxa respectiva. 3.Fl.86/87 " in fine": Antes de apreciar o pedido formulado e por disposição legal expressa, nenhum levantamento pode ser efetuado sem o prévio recolhimento dos tributos ou anuência do agente fiscal; observando-se desta feita que o levantamento não poderá ser na integralidade ficando adstrito ao quinhão de cada herdeiro. 4. Int.