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Proferido Despacho 1.Nomeio inventariante TANIA MARIA NOGUEIRA DE SOUZA, independentemente de compromisso. 2.Apresente-se declarações de bens e herdeiros, inclusive com documentação pertinente; esclarecendo-se desta feita se os herdeiros pós-falecidos deixam bens diversos a sua legítima, no prazo de 10 (dez) dias. 3.Após, voltem. 4.Silentes, certifique-se o decurso de prazo e arquivem-se os autos. 5.Int. FAZENDA ESTADUAL