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Proferido Despacho A ré-reconvinte não comprovou sua situação de miserabilidade econômica, assim, indefiro-lhe a justiça gratuita, concedendo o prazo de cinco dias para recolhimento das custas relativas à reconvenção, sob pena de extinção. Sem prejuízo, esclareça e comprove a autora-reconvinda, por documentação hábil, as razões da utilização de razão social diversa.