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Proferido Despacho Conforme noticia o réu a fls. 595/598, consta como autor da ação nº 583.00.2010.136028-6, SEBASTIÃO ALVES DE ALMEIDA, RG nº 12.506.264-3 e CPF nº 028.742.638-69, afirmando ser titular da conta de poupança nº 0198.404206-6. Os autos nº 583.00.2010.112319-4 também são de liquidação de sentença, promovidos por SEBASTIÃO ALVES DE ALMEIDA, RG nº 9.189.296 e CPF nº 004.407.168-02 e que possuiria conta de poupança na instituição financeira Bamerindus sob nº 0198.404206-6. Donde se conclui que um dos autores não é o verdadeiro titular da conta de poupança, mas ainda assim pretende buscar correção monetária. Os fatos são graves e necessitam ser esclarecidos. Portanto, ficam sobrestadas ambas as demandas até a solução de tal celeuma. Deverão as partes apresentar documentação a demonstrar serem os titulares da conta de poupança. Traslade-se cópia desta decisão para os autos 583.00.2010.112319-4, que deverão vir conclusos. Coloque-se alerta no Sistema em ambos os processos.