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Proferido Despacho de Mero Expediente 1- Fls. 2198: defiro o requerido providenciando a serventia a expedição imediata e com urgência o requerido pelo Sr. Síndico no item "2" de sua manifestação. Expeça-se o necessário. 2- Após, providência a serventia o regular andamento e prosseguimento do feito, publique-se o despacho de fls. 2263/2264 e demais intimações para cumprimento de diligências que se fizerem necessárias a serem supridas pela parte interessada ou requerida. Int-se.