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Processo 0003301-95.2011.8.26.0445 artigo 162, § 4ºart. 326
Proferido Despacho de Mero Expediente C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x )manifestar-se, em 10 dias, sobre as contestações (art. 326 ou 327 do CPC).