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Proferido Despacho de Mero Expediente FLS. 573: Vistos. Fls. 569: atenda-se. Fls. 570: desentranhe-se a carta precatória de fls. 556/563 para seu devido cumprimento, que deverá ser retirada pelo autor em 05(cinco) dias e comprovada a distribuição em 15(quinze) dias. Int.