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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1-) Arbitro os honorários do administrador judicial em R$.6.000,00, e do contador em R$.2.500,00 e do avaliador ( f.807/808 ) em R$.1.000,00, liberando-se este valores, desde logo, por serem créditos extraconcursais. Após os levantamentos e recolhimento de custas ao Estado, determinarei rateio aos trabalhistas; 2-) Forme-se o incidente para fins criminais ( se já não consta outro ), trasladando-se as cópias requeridas. Após, abra-se vista ao MP, naqueles incidentes, em conjunto com os autos falimentares; 3) Informe o administrador judicial se ainda há ativos a realizar. Observo que havia precatório a favor da massa. Int.