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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Providencie o habilitante o recolhimento da taxa da OAB referente à procuração juntada aos autos. Sem prejuízo, manifeste-se a Recuperanda no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int.