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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tendo em vista o retorno dos autos da Egrégia Superior Instância, ante o resultado do recurso interposto, ciência para manifestação quanto: a) ao cumprimento do v. Acórdão, b) o início da fase de execução de sentença, ou, do contrário, c) o arquivamento dos autos. Int.