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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante das certidões de fls. 6.630/6.631 e que inicialmente foi concedido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos e, ainda, que o perito, injustificadamente, não cumpriu o seu mister decorridos mais de 05 (cinco) meses, intime-se o perito nomeado Cássio Luciano Ingraci Barboza pessoalmente, por intermédio de carta com aviso de recebimento, para apresentar o laudo pericial em 05 (cinco) dias. Intime-se.