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Processo 0539652-61.2000.8.26.0100 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEILEI 11.419/2006
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cota de fls. 7393/7394, referente fls. 7384/7387: Itens "1" ao "3" e "5": Comprove o Sr. Pedro Soderini Ferraciu a quitação dos IPTU's conforme informe da PMSP de fls. 7042/7044. Item "4": Com relação à locatária do imóvel concorrer em igualdade de condições por ocasião da venda judicial, uma vez que não possui contrato de locação. Item "6": Homologo o laudo de avaliação do imóvel de fls. 7069/7085, para que produzam seus regulares efeitos de direito, diante das manifestações favoráveis da falida as fls. 7351, Síndico e Douta Promotoria de Justiça. Intime-se, o leiloeiro indicado Sr. Ronaldo Sérgio M. R. Faro para designar dia e hora para em leilão. Item "7": Aguarde-se a conclusão do laudo de avaliação das marcas da falida. Itens "8"; "11"e "12": Oficie-se na forma postulada. No entanto se o caso for deverá o Síndico tomar as medidas judiciais cabíveis para reverter à decisão com relação ao imóvel de fls. 7209/7210. Item "13": Expeça-se guia de levantamento ao requerente de fls. 7307/7335, devendo prestar contas. Item "14": Oficie-se na forma postulada. Item "15": Certifique a serventia os credores do Quadro Geral de Credores Provisório de fls. 7388/7391 que já procedeu ao levantamento do crédito para ser excluído da próxima conta de liquidação provisória. Fls. 7431/7435: Oficie-se informando a transferência efetuada as fls. 6.518. Fls. 7370/7375: Oficie-se. No mais, oficie-se ao Banco do Brasil S/A.Int. São Paulo, 23 de Julho de 2011. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA