PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. O requerente instruiu bem o pedido, acostando à petição inicial os documentos de fls. 06/126, que comprovam, não somente a existência do crédito, mas também de sua origem. Diante disso, e considerando a inexistência de impugnação, defiro a inclusão do crédito de ADNAN FRUJUELLO GARCIA, no quadro geral de credores da falida DEFENSE AIR SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA, pelo valor de R$1.109,81 (mil cento e nove reais e oitenta e um centavos), conforme cálculo elaborado pelo contador judicial de fls. 132 e manifestação do administrador judicial. Int.